quinta-feira, 29 de maio de 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

                             

            DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2014
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

 

II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
 2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos e nas EE Governador Jânio Quadros, no município de Corumbataí, EE José Ferreira da Silva, no município de Descalvado, EE Dr. Salles Jr., no município de Dourado, na EE Edésio Castanho, no município de Ibaté, na EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo, no município de Itirapina, na EE Dr. Pirajá da Silva, no município de Ribeirão Bonito e na EE Alice Madeira João Francisco, no Distrito de Santa Eudóxia, no período de 27/05/2014 a 09/06/2014, das 8h30min às 11 e das 14 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos de Família – para critério de desempate.
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

 

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1.      A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
2.      A prova, objetiva, com data prevista para 15 de junho de 2014, às 9 horas, deverá ser realizada na cidade de inscrição do candidato. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova serão divulgadas, por meio de convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O.E., podendo ainda, consultar o site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
3. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e Informática)
4. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1.   A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2.  Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
2.1  A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2   Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Maiores encargos de família;
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

 

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br ) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece  artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

XI – CONTEÚDOS DA PROVA


1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação  e emprego de pronome,
- Sinônimos e Antônimos
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas.

3- ATUALIDADES
4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA




segunda-feira, 26 de maio de 2014

CENTRO DE LÍNGUAS EM SÃO CARLOS - INSCRIÇÕES ABERTAS


Informamos que estão abertas as matrículas para novas turmas dos CELs (segundo semestre de 2014) vinculados à EE Sebastião de Oliveira Rocha (cidade de São Carlos) – Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, até 09/06/2014.
Os alunos interessados deverão procurar a secretaria das escolas, munidos de ficha de encaminhamento da escola de origem, comprovante de residência (xérox), certidão de nascimento (xérox), RG (xérox) e foto recente 3x4.
Enfatizamos a necessidade do responsável acompanhar o aluno na matrícula quando se tratar de menor de idade.                                                                                
          
Centro de Estudos de Línguas - E. E. PROF. SEBASTIÃO DE O. ROCHA
Rua: Padre Teixeira, 1260. Tel: (16) 3371-8189 ou 3307-6433
  
·       Espanhol;


Idiomas oferecidos:
·       Italiano;
·       Francês;
·       Alemão.


   Público Alvo: Alunos regularmente matriculados na rede estadual a partir da 6ª Série/ 7° Ano.
   Quatro aulas semanais, podendo ser em um único dia e também aos sábados de manhã.


   Documentos necessários para inscrição:
·       Ficha de encaminhamento da escola de origem;
·       Certidão de nascimento; (xérox)
·       Comprovante de residência;
·       RG; (xérox)
·       Foto recente 3x4.


O transporte é responsabilidade do ALUNO

sexta-feira, 23 de maio de 2014

CONFLITO NA UCRÂNIA E CRIMEIA

OS ALUNOS DA 3ª SÉRIE "A"  DO ENSINO MÉDIO ELABORARAM, EM GRUPOS,CARTAZES E UM SEMINÁRIO SOBRE O CONFLITO NA UCRÂNIA E NA CRIMEIA; APONTANDO AS CAUSAS E AS CONSEQUÊNCIAS DESSE CONFLITO QUE É MANCHETE DE VÁRIOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ENTENDENDO AS TRANSFORMAÇÕES GEOPOLÍTICAS, A REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO GEOGRÁFICO, A DIMENSÃO ECONÔMICA QUE ESSE CONFLITO GEROU NA EXPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL PARA O LESTE DA EUROPA E AS SANÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS IMPOSTAS PELOS ESTADOS UNIDOS, UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE INTERNACIONAL, À RÚSSIA.
PARABENIZO OS ALUNOS PELO EMPENHO E BOA VONTADE!
PROFª CÁSSIA MARCHETTI - GEOGRAFIA








terça-feira, 20 de maio de 2014

COPA DO MUNDO 2014

TODAS AS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO REALIZARAM PESQUISAS SOBRE OS PAÍSES QUE PARTICIPARÃO DA COPA 2014.
SOB ORIENTAÇÃO DA PROFESSORA RENATA ( SALA DE LEITURA ) E PROFESSORES DE TODAS AS DISCIPLINAS, CADA SÉRIE FICOU RESPONSÁVEL PELA DECORAÇÃO DE SUA SALA E APRESENTAÇÃO DE CURIOSIDADES SOBRE O PAÍS.
HOUVE GRANDE ENVOLVIMENTO POR PARTE DOS ALUNOS, COMPANHEIRISMO E MUITA CRIATIVIDADE.
A SALA DE LEITURA PARABENIZA TODOS OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PELO EXCELENTE TRABALHO E ENTUSIASMO DE TODOS.