DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO DE SÃO CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR -
2014
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de
São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado
e no inciso II do artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental
publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna pública a abertura do
Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para
contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada
completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de
Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de
até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes
do prazo final.
Será reservado 5% (cinco por cento) do
total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos
termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS
E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar
correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um
centavos).
II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE
ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº
1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011,
ao Agente de Organização Escolar cabe
a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas
unidades escolares da rede estadual de
ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
III – DAS
CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o
Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
3. Ter, na data da contratação,
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Não registrar
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos.
IV – DA
INSCRIÇÃO
2. Ao efetuar a
inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de
classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar
– para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço
exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos
de Família – para critério de desempate.
V – DA
PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que
a deficiência de que é portador seja compatível
com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico
(original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis)
meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando,
também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1.
A prova será elaborada e
avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
2.
A prova, objetiva, com data
prevista para 15 de junho de 2014,
às 9 horas, deverá ser realizada na
cidade de inscrição do candidato. A confirmação da data e horário e
informações sobre o local para a realização da prova serão divulgadas, por meio
de convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O
candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O.E., podendo
ainda, consultar o site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
3. A prova, de caráter eliminatório
será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e
Informática)
4. A prova terá a duração de 3
(três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo
2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o
resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no
site da Diretoria de Ensino – Região
de São Carlos ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br).
VII - DOS TÍTULOS
E SUA AVALIAÇÃO
1.
A análise e avaliação dos títulos
serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Experiência profissional na função de Agente
de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado
emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco)
pontos.
2.1 A
comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2 Não será considerado o período inferior a 1
ano completo.
VIII
– DA CLASSIFICAÇÃO
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior
idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na
função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Maiores encargos de família;
2.4. Mais idoso entre os candidatos
com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos
habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas
listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados,
inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos
portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção
4. As listas de
Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria /
Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo
Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do
inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
6. No
ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das
atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
IX - DOS
RECURSOS
1. O candidato poderá interpor
recurso:
1.1.
Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra
a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para
recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente
Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias
contados da publicação que provocou o recurso.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma
convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de
Ensino – Região de São Carlos, ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br
) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e
classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir
durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados
por publicação em
Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e
site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, para anuência à
contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das
condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o
candidato poderá ser convocado:
3.1 – de
acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 – de
acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que
atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O
candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de
município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de
classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da
sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de
vagas.
8. O prazo de validade
deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da
data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições
estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº
54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
-
Ortografia Oficial,
-
Pontuação,
-
Concordância nominal e verbal,
-
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
-
Colocação e emprego de pronome,
-
Sinônimos e Antônimos
-
Regência nominal e verbal,
-
Conjugação de verbos e
-
Empregos de crases.
Texto:
-
Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
-
Operações com números inteiros,
- Operações
com números racionais,
-
Sistema de numeração decimal,
-
Equações de 1º e 2º graus,
- Regra
de três,
-
Porcentagem,
- Juros
simples,
-
Sistema de medidas.
3- ATUALIDADES
4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA