segunda-feira, 3 de agosto de 2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2015

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2015
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2015, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1.    Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e oito centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

 

II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.


III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
Apresentar, para conferência, no ato da inscrição, os documentos originais:
1.    R.G e C.P.F.
2.    Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
 3. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5. Estar quite com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação na última eleição);
6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos ( www.ssp.sp.gov.br).


IV – DA INSCRIÇÃO
1.    A inscrição será realizada no período de 06/08/2015 a 14/08/2015, das 8h30min às 11 e das 14 às 17 horas, nos seguintes locais:
Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário – São Carlos – SP;
EE Governador Jânio Quadros: Av. 2, nº 513 – Centro – Corumbataí – SP;
EE José Ferreira da Silva: Pça. 8 de setembro, nº 293 – Centro – Descalvado – SP;
EE Dr. Salles Jr.: Rua D. Calfat, 865 – Centro – Dourado – SP;
EE Edésio Castanho: Av. São João nº 1209 – Centro – Ibaté – SP;
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo: Av. 11, nº 381 – Itirapina – SP;
EE Dr. Pirajá da Silva: Rua Profª Maria J. Nogueira, 63 – Ribeirão Bonito – SP
EE Alice Madeira João Francisco: Rua Tiradentes, s/n, Distrito de Santa Eudóxia;
O candidato estará isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

 

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1.      A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
2.      A prova, objetiva, com data prevista para 23 de agosto de 2015, às 9 horas, deverá ser realizada no local de inscrição do candidato. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova serão divulgadas, por meio de convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O.E., podendo ainda, consultar o site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos e nos locais onde foram realizadas as inscrições.
3. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e Informática)
4. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados em 25/08/2015 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos ( http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
7. Os Candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do horário de prova no local indicado, munidos de documentos originais para identificação.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1.   A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2.  Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
2.1  A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2   Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção.
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos, após classificação:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1.    Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação na Diretoria de Ensino Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br) com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, desta Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Diretoria de Ensino

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, ( http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br ) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para a contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece  artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

XI – CONTEÚDOS DA PROVA


1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação  e emprego de pronome,
- Sinônimos e Antônimos
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas.

3- ATUALIDADES.

4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.




sexta-feira, 26 de junho de 2015

Reposição de aulas

A reposição das aulas do período de greve de professores ocorrerá entre os dias 20 e 31 de julho, seguindo o horário a seguir.





segunda-feira, 8 de junho de 2015

Centro de Estudos de Línguas - CEL

Estão abertas as matrículas para o Centro de Estudos de Línguas (CEL) vinculado à Escola Estadual Dr. Álvaro Guião, em São Carlos.
As matrículas acontecerão no período de 01/06/2015 até 20/06/2015. Serão oferecidas as seguintes turmas para alunos a partir do 7º ano / 6ª série:

ALEMÃO: sábados - 8 às 11h30

FRANCÊS: segunda e quarta-feira - 19 às 20h40

ALEMÃO e ESPANHOL: segunda e quarta-feira - 19 às 20h40

ITALIANO: quinta e sexta-feira - 19 às 20h40

Os cursos noturnos são oferecidos para alunos maiores de 14 anos.

DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA:


  • ficha de encaminhamento da escola de origem;
  • comprovante de residência (xerox);
  • certidão de nascimento (xerox);
  • RG (xerox);
  • foto recente 3X4. 

A matrícula deve ser feita pelo responsável pelo aluno na E. E. Dr. Álvaro Guião em horário comercial.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Semana da Educação Alimentar - "Desperdício de alimentos"

Entre os dias 19 e 29 de maio, turmas do Ensino Fundamental – anos finais – e do Ensino Médio desenvolveram atividades e reflexões a respeito do consumo e desperdício de alimentos na escola e também em suas residências.
Muitas atividades foram desenvolvidas e os alunos compreenderam a necessitar de manter uma alimentação de qualidade e não desperdiçar alimentos.





















SEMANA DA MATEMÁTICA

No dia 06 de maio, comemora-se o Dia da Matemática, por isso, na semana de 04 a 08 de maio, os professores Luiz Henrique, Silvia e Josiane desenvolveram atividades diferenciadas a fim de despertar o interesse dos alunos pela Matemática.  


















quarta-feira, 25 de março de 2015

CULTIVANDO UM JARDIM PARA COLHER AMIZADE

Inicia-se  o ano letivo.
Novas expectativas, novas turmas e professores. E para acolhermos nossos 6ºs Anos começamos cultivando um jardim, foi um começo muito especial.

Essa atividade pode ser realizada graças à parceria com o Viveiro de Produção de Mudas, do Sr. Eduardo Mamoru Tiba, localizado ao lado da Cooperativa Agrícola e Mista de Ribeirão Bonito. Juntamente com o Viveiro também funciona o ponto de vendas de produção da Associação dos Pequenos Produtores de Ribeirão Bonito e Região sob a presidência do Sr. Paulo Roberto Mascaro e com o apoio da  Prefeitura pela Diretoria de Agricultura.