DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO DE SÃO CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR -
2015
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de
São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado
e no inciso II do artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental
publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2015, torna pública a abertura do
Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para
contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada
completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de
Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de
até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes
do prazo final.
Será reservado 5% (cinco por cento) do
total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos
termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
I – DOS VENCIMENTOS
E DA JORNADA DE TRABALHO
1.
Os vencimentos da classe de
Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta
e um reais e oito centavos).
II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE
ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº
1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011,
ao Agente de Organização Escolar cabe
a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas
unidades escolares da rede estadual de
ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
III – DAS
CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
Apresentar, para
conferência, no ato da inscrição, os documentos originais:
1.
R.G e C.P.F.
2.
Ser Brasileiro, nato ou
naturalizado;
3. Ter concluído o
Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
4. Ter, na data da contratação,
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5. Estar quite com a Justiça
Eleitoral (comprovante de votação na última eleição);
6. Quando do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações do serviço militar;
7. Não registrar
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos ( www.ssp.sp.gov.br).
IV – DA
INSCRIÇÃO
1.
A inscrição será realizada no
período de 06/08/2015 a 14/08/2015,
das 8h30min às 11 e das 14 às 17 horas, nos seguintes locais:
Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário – São
Carlos – SP;
EE Governador Jânio Quadros: Av. 2, nº
513 – Centro – Corumbataí – SP;
EE José Ferreira da Silva: Pça. 8 de setembro,
nº 293 – Centro – Descalvado – SP;
EE Dr. Salles Jr.: Rua D. Calfat,
865 – Centro – Dourado – SP;
EE Edésio Castanho: Av. São João nº 1209 –
Centro – Ibaté – SP;
EE Prof. Joaquim de Toledo
Camargo: Av. 11, nº 381 – Itirapina – SP;
EE Dr. Pirajá da Silva: Rua Profª Maria J. Nogueira, 63 – Ribeirão Bonito – SP
EE Alice Madeira João
Francisco: Rua Tiradentes, s/n, Distrito de
Santa Eudóxia;
O candidato estará isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a
inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de
classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e
apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes
títulos:
3.1.
Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede
estadual de ensino;
3.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de
desempate (cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
4. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
V – DA
PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que
a deficiência de que é portador seja compatível
com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico
(original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando,
também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4.
Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com
deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado
deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1.
A prova será elaborada e
avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
2.
A prova, objetiva, com data
prevista para 23
de agosto de 2015, às 9 horas, deverá ser realizada no local de inscrição do
candidato. A confirmação da data e horário e informações sobre o local
para a realização da prova serão divulgadas, por meio de convocação, a ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato deverá
acompanhar a publicação da convocação no D.O.E., podendo ainda, consultar o
site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos e nos locais onde foram
realizadas as inscrições.
3. A prova, de caráter eliminatório
será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e
Informática)
4. A prova terá a duração de 3
(três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo
2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o
resultado da prova serão publicados em 25/08/2015 no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no site
da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos ( http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
7. Os Candidatos deverão comparecer 30 minutos antes
do horário de prova no local indicado, munidos de documentos originais para
identificação.
VII - DOS TÍTULOS
E SUA AVALIAÇÃO
1.
A análise e avaliação dos
títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Experiência profissional na função de Agente
de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado
emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco)
pontos.
2.1 A
comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2 Não será considerado o período inferior a 1
ano completo.
VIII
– DA CLASSIFICAÇÃO
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior
idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na
função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Encargos de família (filhos
menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão
de nascimento/RG dos dependentes)
2.4. Mais idoso entre os candidatos
com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos
habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas
listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados,
inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos
portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção.
4. As listas de
Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria /
Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo
Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do
inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
6. No
ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das
atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
IX - DOS
RECURSOS
1. O candidato poderá interpor
recurso:
1.1.
Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua
publicação,
1.2. Contra a avaliação dos
títulos, após classificação:
1.2.1. Para
recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente
Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias
contados da publicação que provocou o recurso.
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1.
Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em
vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão
convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial
de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de
vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação na Diretoria de
Ensino Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
2. A relação de
vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas
serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino
Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br) com antecedência
de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas
a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo
de 5% de vagas existentes, desta Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4. A critério da
Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de
vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Diretoria de Ensino
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma
convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de
Ensino – Região de São Carlos, ( http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e
classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir
durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados
por publicação em
Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e
site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, para anuência à
contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das
condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o
candidato poderá ser convocado:
3.1 – de
acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 – de
acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que
atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O
candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de
município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de
classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da
sessão para a contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste
processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data
de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições
estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº
54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
-
Ortografia Oficial,
-
Pontuação,
-
Concordância nominal e verbal,
-
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
-
Colocação e emprego de pronome,
-
Sinônimos e Antônimos
-
Regência nominal e verbal,
-
Conjugação de verbos e
-
Empregos de crases.
Texto:
-
Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
-
Operações com números inteiros,
- Operações
com números racionais,
-
Sistema de numeração decimal,
-
Equações de 1º e 2º graus,
- Regra
de três,
-
Porcentagem,
- Juros
simples,
-
Sistema de medidas.
3- ATUALIDADES.
4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA.
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